Serviços de Segurança e Saúde do Trabalho - SST

LTCAT LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO

Realização de avaliações quantitativas dos agentes ambientais, propondo medidas de controle ou atenuação caso necessário, atendendo os requisitos da NR-09, NR-15, normas NHO e ACGIH.
Verificando a necessidade de utilização de EPI / EPC Equipamento de Proteção Individual / Coletiva de acordo com a NR-06 da Portaria 3.214/78, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme orientação técnica.
Cabe ainda a empresa treinar o trabalhador sobre seu uso adequado, tornando obrigatório o seu uso.

NR 9 - PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
De acordo com a NR-09 da Portaria 3.214/78 do MTE, fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais atende a Portaria nº 3214/78 da NR - 9,  e tem como objetivo a elaboração de um programa que resulta na proposta de ações preventivas e ou corretivas para eliminação  e neutralização e ou redução dos riscos ambientais e ocupacionais.
Avaliação e  Enquadramento de Insalubridade : Com base na Portaria  nº 3214/78 NR-15  e respectivos anexos.
Avaliação e Enquadramento de Periculosidade: Com base na Portaria nº 3214/78 NR - 16,20 e Decreto nº 93412 de 14/10/1986.

LAUDO TÉCNICO DE CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO
De acordo com a NR-13 da Portaria 3.214/78 do MTE, o proprietário deverá apresentar quando exigido pelo MTE, o registro de segurança do vaso, constando todas ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira e as ocorrências de inspeções periódicas e extraordinárias, devendo constar o nome legível e assinatura do profissional habilitado a fazer a inspeção.

ANÁLISE ERGONÔMICA
Consiste  em determinar as análises das funções exercidas, através de avaliação detalhada das atividades desenvolvidas e seus meios, levando em consideração as condições ambientais, máquinas e equipamentos utilizados, levantamento, transporte e descarga individual de materiais e mobiliário, equipamentos e condições ambientais de trabalho em conformidade com a NR 17 da Portaria 3214/78 do MTE.

RELATÓRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Avaliação de todos os equipamentos e instalações elétricas existentes na Empresa, que deve ser efetuado anualmente, elaborado com base na Portaria n.º 3214/78 NR-10, NBR´s especificas e Normas da concessionária.

ATESTADO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA  DESCARGAS ATMOSFÉRICAS/ PARA RAIOS
Consiste na avaliação ôhmica do SPDA e inspeção do sistema de aterramento.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS EM PRENSAS E SIMILARES- PPRPS
Elaboração do PPRPS (Programa de Prevenção de Risco em Prensas e Similares), onde são realizados levantamentos técnicos das prensas, ferramental, tipos de peças estampadas, proteção existentes, elaboração de croqui de proteções necessárias, montagem do book com fotos, cronograma de execução, procedimentos seguros de operações e treinamento periódicos.
PCMAT - Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção
De acordo com a NR-18 da Portaria 3.214/78 do MTE, é obrigatório a elaboração e seu cumprimento em ambientes de trabalho na indústria da construção, nos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores, contemplando todos aspectos de segurança.

PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Implantação e manutenção obrigatória de acordo com a Instrução Normativa 01/94 do MTE.

PCA - Programa de Conservação Auditiva
Assessoria na implantação do PCA.
O PCA é um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas da Audição.
Um Programa de Conservação Auditiva eficiente é aquele que previne o dano permanente à audição resultante da exposição, baseando - se nos níveis de ação de acordo com a NR-09 da Portaria 3214 / 78 do MTE, níveis de exposição de acordo com o Anexo I da NR-15 e parâmetros de avaliação de acordo com o Anexo I da NR-07.

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
De acordo com a NR-26 da Portaria 3.214/78 do MTE, deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Assessoria para constituição, acompanhamento e apoio técnico para funcionamento.
De acordo com a NR-05 da Portaria 3.214/78 do MTE, deve ser constituída em todas empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados.

MAPA DE RISCO:

é a representação gráfica dos riscos existentes no ambiente de trabalho, representação esta realizada através de círculos e cores.
Assessoria aos cipeiros na elaboração dos mapas de risco.

SIPAT- Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
De acordo com a NR-05 da Portaria 3.214/78 do MTE, a CIPA terá por atribuição promover anualmente em conjunto com o SESMT, onde houver, a SIPAT.
Assessoria na implantação da SIPAT

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
A Empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico Previdenciário abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.
Fundamentação Legal: "A Empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento." (art. 58 parágrafo 4º da Lei nº 8.213/91- com multa de R$ 8.061,73 a R$ 80.000,00 conforme o art.283, II "o" , do Decreto nº 3.048, de 06.05.99)
EPI´s - Equipamentos de Proteção Individual
EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual, de fabricação nacional ou importada, utilizado pelo trabalhador e destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho.
Somente deverá ser adquirido os que possuam o C.A. - Certificado de Aprovação expedido pelo Órgão Nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

BRIGADA DE INCÊNDIO
De acordo com a NR-23 da Portaria 3.214/78 do MTE, IT 17 do Corpo de Bombeiros e NBR 14276, todas as empresas deverão possuir proteção contra incêndio e pessoas treinadas no uso correto dos equipamentos.
¢ Orientação na formação da Brigada de Incêndio da Empresa.
¢ Realizamos treinamentos teóricos e práticos na Empresa com profissionais qualificados e capacitados.
¢ Convênio com campo de treinamento

QUALIDADE TOTAL

QUALIDADE TOTAL É FAZER CERTO DA PRIMEIRA VEZ!